Registradora
Com a Resolução n° 4.734 e a Circular n° 3.952 do Banco Central, a partir de 07 de junho de 2021 os recebimentos de cartão serão registrados em uma entidade registradora autorizada pelo Bacen. A Registradora é uma infraestrutura construída para disponibilizar a visualização dos recebíveis de cartão para as Instituições Financeiras que o cliente desejar. Para poder ter visão sobre as informações dos recebíveis dos estabelecimentos, é necessário ter a permissão para integração (que chamamos de anuência) do lojista. Com isso, todos os participantes podem negociar aqueles recebíveis para realizar operações de crédito e oferecer antecipação.
De forma ainda mais simples, imagine que a Registradora é agora quem irá registrar todos os recebíveis em pacotes e dar visibilidade desses pacotes apenas às instituições que o cliente permitir. Em um exemplo: se o cliente transaciona no dia R$2.500,00 com a Stone, desse valor descontamos as taxas devidas e fazemos o registro do que o cliente vai receber junto à Registradora. A Registradora, então, vai dar visibilidade do valor de recebimento do cliente para todas as instituições que o cliente der a anuência (isto é, a permissão para integração).
Quais recebíveis são considerados?
Na Registradora são considerados apenas os recebíveis das vendas por maquininha, link de pagamento e venda digitada.
Não são considerados: vouchers, PIX e bandeiras que não liquidamos.
Quais os objetivos da registradora?
A Registradora irá empoderar o lojista do controle e gestão dos próprios recebíveis de cartão.
De forma prática, uma vez registrados, os recebíveis do lojista podem ser negociados sem ficarem "presos" à credenciadora (adquirente) que os processou. Sendo assim, ele poderá transacionar com uma adquirente, e usar outra para antecipar.
Mas só pra lembrar: a anuência é a permissão que o cliente dá para que os participantes da registradora (como as adquirentes, por exemplo) tenham acesso aos seus recebíveis. Aqui na Stone, adicionamos uma cláusula em nosso contrato de credenciamento e, com isso, automaticamente temos a anuência do cliente. Ele poderá revogar essa permissão caso deseje, entrando em contato conosco.
Qual o fluxo de Registro do Recebimento?
O fluxo simplificado funciona da seguinte forma:
Legenda:
IF: Instituição Financeira
IP: Instituição de Pagamento
Credores: Instituições Financeiras ou de Pagamento que oferecem produtos financeiros como empréstimo ou antecipação de recebimentos
Qual o conceito do Registro?
O Banco Central construiu toda a Registradora e as operações de registro. Na Registradora não há registro transação a transação, o registro em si acontece em "pacotes", que chamamos de Unidade de Recebimento (UR).
Uma UR é composta pelos seguintes campos:
- Nº de inscrição CNPJ ou CPF do cliente recebedor (ex: 12.345.678/0001-01);
- Identificação da instituição de pagamento credenciadora que enviou para o registro (ex: Stone);
- Identificação do arranjo de pagamento, isto é, a bandeira + modalidade do pagamento (ex: Master Crédito);
- Data da liquidação (ex: 20/11/2020).
De acordo com o exemplo, uma UR seria o somatório de todas as parcelas com vencimento na data 20/11/2020 pertencentes ao arranjo Master Crédito da Stone para o cliente com o documento informado. Para cada combinação diferente de data, arranjo ou pagador, haverá uma UR diferente daquele titular (cliente).
Quem são as registradora?
Atualmente existem 3 instituições registradoras autorizadas pelo BACEN: a CIP, a CERC e a TAG. Sendo a última a utilizada no grupo Stone Co.
Um ponto importante, é que independente da registradora escolhida, todas elas se comunicam entre si para garantir que terão as informações completas de cada estabelecimento comercial.
Quais são os benefícios?
Maior competitividade na antecipação de recebimentos - Passamos a poder antecipar não apenas as vendas feitas na Stone, mas também as que forem feitas em outras instituições.
Além disso, se a instituição tiver a autorização para visualizar a agenda completa do lojista e tiver interesse em antecipar, também poderá oferecer antecipação dos valores.
Ou seja: as instituições podem oferecer condições diferenciadas para o cliente, que tem liberdade para escolher a melhor para ele.
O que muda para o cliente do parceiro?
A antecipação do cliente do parceiro a partir de agora depende de uma confirmação da Registradora, ou seja, o cliente faz a solicitação pelo Portal, aplicativo, ou então pelo POS, nós enviamos o pedido para a Registradora (que, dentre outras coisas, verifica se há valor disponível para antecipar) e apenas com a autorização confirmamos a operação ao cliente. Essa operação deve acontecer em segundos e deve ter impacto mínimo para o cliente.
Adicionando esta etapa, a experiência do cliente muda porque pode ser que a solicitação seja rejeitada, o que é uma novidade. Também não é possível cancelar um pedido de antecipação pontual mais, pois a solicitação vai para a Registradora e, sendo aprovada, é executada.
Quando o cliente quiser antecipar conosco, fará a solicitação pelo portal ou em linha a gente e, ao realizar a solicitação, nós enviaremos a mesma para a Registradora e apenas com a autorização (que, por exemplo, verifica se o valor está disponível para antecipação) vamos confirmar a operação ao cliente.
Dá para antecipar no mesmo dia?
Sim, o cliente continuará podendo fazer antecipação pontual para o mesmo dia, solicitando antes das 14h.
Até o momento, as janelas atuais se mantêm.
É o fim da antecipação automática ou haverá um novo modelo pré-automático?
Não. Seguiremos com os modelos atuais de antecipação com os quais trabalhamos.
Há o risco de ter duas instituições antecipando o saldo do cliente?
Caso o cliente tenha recebíveis livres, isso pode acabar acontecendo. Isso quer dizer que se ele solicitar um valor na Stone e solicitar em outro lugar também, teremos alguns cenários:
Exemplo 1
- Cliente tem 2.000 reais de saldo;
- Fez uma simulação e solicitou antecipação destes 2.000 reais na Stone;
- Também solicitou antecipação de 1.000 reais em outra instituição;
- A outra instituição processa mais rapidamente o pedido e antecipou os 1.000 reais solicitados, ficando 1.000 de saldo;
- Quando solicitou antecipação de 2.000 reais na Stone, a registradora validou que havia saldo e aprovou, no entanto ao fazer a liquidação só haviam 1.000 reais para antecipar;
- Cliente recebe 1.000 reais da Stone, diferente do solicitado;
- O valor final cobrado foi diferente do que apareceu na simulação, já que o total antecipado foi diferente também da simulação feita (nesse caso, foi cobrado um valor menor).
Exemplo 2
- Cliente tem 5.000 reais de saldo;
- Fez uma simulação e solicitou antecipação de 2.000 reais na Stone;
- Também solicitou antecipação de 1.000 reais em outra instituição;
- A outra instituição processou mais rapidamente o pedido e antecipou os 1.000 reais solicitados, ficando 4.000 de saldo;
- Cliente recebe 2.000 reais da Stone, conforme solicitado;
- O valor final cobrado foi diferente do que apareceu na simulação, já que antecipamos vendas com uma data diferente de “vencimento” (data de pagamento quando não antecipamos) do que foi mostrado na simulação pois aquelas não estavam mais disponíveis.
Isso não deveria ocorrer a não ser que o cliente solicite em horários próximos. Sempre esperamos o retorno da Registradora confirmando que podemos executar a operação (há saldo).
É possível saber o motivo da rejeição da antecipação pela Registradora?
A princípio, saberemos apenas que foi rejeitada, mas não o detalhe do motivo. A antecipação é negada de acordo com algum contrato de cessão ou regra de risco.
Para saber o motivo da recusa, entre em contato com souparceiro@stone.com.br.
Vamos ter acesso ao nome da instituição em que o cliente solicitou a antecipação?
Conseguimos saber duas informações: o valor que foi liquidado por outra instituição e qual instituição o cliente tem contrato.
O registro das antecipações automáticas na registradora são feitos diariamente junto com os dos arranjos de débito e crédito em vencimento original?
O que nós vamos registrar nas Registradoras são os recebíveis e, então teremos um espaço de tempo diariamente para enviar essas informações.
Após o fechamento do dia, durante a madrugada, essas informações são enviadas para a Registradora. Depois disso, as Registradoras têm um tempo para consolidar as informações enviadas.
A partir das 8h30 poderemos operar na Registradora (isso envolve operações de antecipação e de crédito).
Lembrando que continuaremos fazendo pagamentos pela CIP, e também devemos respeitar as janelas desta.
Se o lojista escolher antecipar com o Itaú os recebíveis Stone, vai conseguir ver no Portal Itaú? O Itaú seria obrigado a mostrar essas informações?
Nós planejamos mostrar para os nossos clientes dentro do nosso portal o que foi vendido pela Stone porém liquidado por outros participantes.
Quanto às outras instituições, não temos uma regra geral a ser obedecida, é uma decisão de cada uma.
Recebíveis do Link de Pagamento entram na Registradora? Ou só adquirência?
Sim, o link de pagamento é considerado adquirente por ser uma venda feita por cartão processado pela Stone, e por isso entra na Registradora.
Link de Pagamento vai poder antecipar nesse caso?
Não necessariamente, continuaremos tendo clientes que podem e clientes que não podem.
Passaremos a ter garantia a nível de documento, o que quer dizer que a garantia passa a ser um valor que não pode ser antecipado dentre os recebíveis futuros daquele CNPJ/CPF.
A ideia é que esse valor seja atualizado diariamente, conforme o lojista for realizando vendas.
De que forma os clientes poderão saber e visualizar o status da antecipação? Terá uma média de tempo de resposta?
O cliente do parceiro conseguirá acompanhar as informações das antecipações, como em que status se encontra sua solicitação, pela Web ou pelo aplicativo Stone.
O tempo de resposta da registradora em condições normais é de segundos, em casos de estresse (incidentes) poderá levar horas.
Caso o cliente queira retirar a anuência dada à Stone, conseguirá solicitar antecipação dos recebíveis Stone?
Ter anuência sobre os recebíveis Stone é pré-requisito para ser nosso cliente.
Não há como atuarmos na Registradora sem ela, seja para lançar os recebíveis transacionados em nossas máquinas e sistemas, seja antecipando.